De volta
Depois de um longo período em silêncio, volto a pitaquear por aqui.
Este retorno coincide com a nova série de pitacos inéditos para a CBN Campinas que vai ao ar a partir de hoje. Espero que todos gostem.
E para esta, digamos, re-estréia escolhi uma notícia factual, mas que, de certa forma, marca uma mudança de postura da justiça brasileira no que se refere à relação entre empresa e cliente nos serviços de teleatendimento.
A justiça gaúcha condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização, por danos morais, a uma família pela morte de um cliente durante um atendimento de cancelamento de serviço. É isso mesmo: após ficar 45 minutos no telefone tentando resolver um problema de cancelamento, a vítima sofreu um enfarte e horas depois morreu.
À decisão, de 2a. instância, ainda cabe recurso por parte da empresa de telefonia, mas o relator do caso juiz Carlos Eduardo Richinitti reforçou que a decisão deve servir de alerta para que as empresas revejam seus modelos de atendimento ao cliente.
Sinal dos tempos. Decisões como esta tendem a aumentar o nível de envolvimento das empresas na resolução dos problemas de seus clientes. No médio e longo prazos ajuda a criar um ambiente de competição mais saudável, que exige, de todos os players, um nível mínimo de qualidade. Isso é bom para as pessoas e, no final das contas, também é bom para as marcas.
Para ler a notícia, originalmente publicada no portal G1, clique aqui.






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